Medida protetiva: o que é, como pedir e o que acontece depois

Uma das maiores barreiras para que mulheres em situação de violência doméstica busquem ajuda não é a falta de coragem — é a falta de informação. O medo do desconhecido, de não saber o que acontece depois do primeiro passo, paralisa mais do que qualquer ameaça externa.

Este texto existe para clarear esse caminho.

O que é uma medida protetiva?

A medida protetiva de urgência é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha que tem como objetivo proteger a mulher em situação de violência doméstica de forma imediata. Ela pode ser concedida pelo juiz em poucas horas após o registro da ocorrência e determina, dependendo do caso, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, por qualquer meio, a suspensão do porte de armas e outras restrições específicas à situação.

Não é preciso ter marcas visíveis. Não é preciso ter sido agredida fisicamente. Violência psicológica, moral, patrimonial e sexual também são formas de violência doméstica reconhecidas pela lei e justificam a proteção.

Como solicitar?

O caminho mais direto é a delegacia — de preferência uma Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), mas qualquer delegacia pode registrar o boletim de ocorrência e encaminhar o pedido de medida protetiva ao juiz. Também é possível solicitar por meio da Defensoria Pública ou com o apoio de um advogado.

Não é necessário contratar um advogado para pedir a medida protetiva. Mas ter orientação jurídica desde o início faz diferença — tanto na condução do caso quanto nas decisões que vêm a seguir, especialmente se houver filhos, bens compartilhados ou dependência financeira envolvidos.

O que acontece após a concessão?

Concedida a medida, o agressor é notificado e passa a ter obrigações legais concretas. O descumprimento de qualquer uma delas — aproximação, contato, presença no mesmo ambiente — pode resultar em prisão preventiva. A medida tem força de lei e pode ser reforçada a qualquer momento diante de novos episódios ou ameaças.

Para a mulher, a concessão da medida abre também outros caminhos: acompanhamento psicossocial, acesso a programas de proteção, e a possibilidade de seguir com outras ações judiciais — divórcio, guarda, alimentos — com mais segurança e amparo.

E se ele descumprir?

O descumprimento da medida protetiva é crime. A mulher deve registrar imediatamente um novo boletim de ocorrência relatando o descumprimento e comunicar seu advogado ou a Defensoria. O histórico de descumprimentos fortalece o caso e pode resultar em medidas mais severas, incluindo prisão preventiva sem necessidade de flagrante.

Você não precisa resolver isso sozinha.

Cada situação é única. O que vale para uma mulher pode não ser o melhor caminho para outra — e é por isso que a orientação jurídica individualizada importa. Na TKA, casos como esse são conduzidos com sigilo absoluto, escuta real e firmeza técnica.

Se você ou alguém próximo precisa de apoio, fale com o escritório.

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